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Aldemar Junior
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Aldemar Junior
Comentário ·
há 2 anos
Pensão alimentícia e a lenda urbana dos 30%
Andrade & Menezes Advocacia
·
há 3 anos
Bom artigo. Bastante esclarecedor. Porém ainda me resta uma dúvida.
Juridicamente, a obrigação do sustento do alimentado, é de ambos. Pai e mãe, independente da guarda. Correto?
Portanto seria justo a pratica dos 30% de ambos alimentantes, se 30% for o valor definido na questão?
Como ficaria este percentual, em relação a mãe que tem a guarda do filho, e salário de 10 mil mês? Sabendo que o pai tem um salário de 4 mil mês.
Ou seja:
Mãe: 10.000 x 30% = 3.000 reais
Pai: 4.000 x 30% = 1.200 reais
Total alimentado = 4.200 reais.
Então existem varias questões a se fazer nesse caso.
1- Como garantir que o dinheiro do alimentado não sustente as vontades do guardião?
2- O alimentado necessita de 4,2 mil reais para seu sustento?
3- O alimentado recebe mais do que o alimentante pai, que ficou com 2,8 mil para se manter.
Já em outra situação, a mãe é a que detêm a guarda do filho, mais recebe 4 mil mês e o pai recebe 10 mil mês como salário.
Mãe: 4.000 x 30% = 1.200 reais
Pai: 10.000 x 30% = 3.000 reais
Total alimentado= 4.200 reais
Neste caso;
1- Como garantir que o dinheiro do alimentado não sustente as vontades do guardião?
2- O alimentado necessita de 4,2 mil reais para seu sustento?
3- O alimentado recebe mais do que o alimentante mãe, que ficou com 2,8 mil para se manter.
E se a guarda for do pai? As mães gostariam de contribuir com um valor, sabendo que é excedente as necessidades do alimentado?
E se as diferenças entre salários dos alimentantes foram ainda maior? Onde um dos alimentantes recebe 30 mil de salário.
Seria justo aplicar os 30%? Ou seja; é justo a fixação de um valor de 9 mil a um alimentado, sabendo que o mesmo não necessita deste valor para seu sustento?
Então lanço a polêmica:
Não seria mais justo que os 30% fossem fixado em cima do menor salário de um dos alimentantes? E praticado por ambos?
Ou seja;
Mãe: 4.000 x 30% = 1.200 reais
Pai: 10.000 -> 30% de 4.000 = 1.200 reais
Total alimentado = 2.400 reais
O valor de 2,4 mil, neste exemplo, seria mais do que suficiente para as obrigações do alimentado. Minimizando a prática do uso indevido do valor pensionado, pela parte que detêm a guarda.
Gostaria que brincassem com as situações.
E que nos mande um melhor entendimento as práticas.
Obrigado.
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